SALADA DE REPOLHO ROXO
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CONVIVER EM HARMONIA COM VIZINHOS, PRINCIPALMENTE QUEM MORA EM CONDOMÍNIOS E POSSUI ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO.Moradores em condomínios de apartamentos estão sujeitos a algumas regras.Por exemplo, algumas pessoas não gostam de animais e olham torto e há os incomodados com barulhos - leia-se - latidos, miados e até canto de pássaros. Uma senhora que por ironia mora em um condomínio "Vale dos Pássaros" estava incomodada com o canto dos pássaros que vinham cantar na parte externa dos prédios logo cedo porque perturbavam seu sono.Muito engraçado!Caso o regimento do condomínio proíba o morador de ter algum animal é bom saber que essa prática é proibida, porque o Novo Código Civil, que entre outras coisas regula a administração de condomínios, não nega ao morador o direito de manter um pet em seu apartamento.Ou seja, a legislação se sobrepõe às regras estipuladas pela administração do local. Outra coisa: quem mora em condomínios talvez tenha se deparado com a regra de que o pet tem que ser carregado no colo desde o apartamento até a portaria. Apesar de compreensível porque algumas pessoas tem medo de serem atacadas."Há casos em que determinações judiciais classificam essa norma como vexatória". Se o dono verificar que há um vizinho com medo e incomodado, cabe a ele segurá-lo ou trazê-lo para mais perto e esperar o outro morador passar. Por fim, valem as regras previstas na convenção do condomínio desde que fundamentadas pelo Novo Código Civil.Afinal, ninguém quer se deparar com fezes e urina espalhadas pelo local.Cabe ao dono ter o bom senso de sair com saquinho e recolher a sujeirinha do seu pet.Se todos respeitarem o direito de cada um tudo dá certo.Outro caso: a administração não pode exigir do dono do pet que comprove vacinação ou vermifugação a não ser que houver riscos a saúde dos demais condomínos.O mesmo vale para impor limites de quantidade de animais no prédio.Isto não quer dizer que faça do seu apartamento abrigo ou creche.Em casos extremos, nas quais há comprovação de incômodos causados pelos animais e em que há testemunhas dos casos relatados, o animal poderá ser retirado do condomínio após votação em assembléia na qual a maioria opte por essa decisão.Caso o dono do animal não o faça espontaneamente pode ser aberto processo contra ele.
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